O que é PDDE- Paulista? 

É o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista – PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149/2019, alterada pela Lei 17.449/2021, regulamentada pelo Decreto 66.352/2021, que permite, ao CEETEPS, disponibilizar recursos financeiros para as Associações de Pais e Mestres das Escolas Técnicas Estaduais – Etec(s) do Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula Souza – unidades executoras, de forma a serem empregados de acordo as normas estabelecidas. Para o CEETEPS, o Conselho Deliberativo publicou a Deliberação CEETEPS 76/2021 com as normas gerais relacionadas a adesão, execução, prestação de contas etc.

 

Para que serve o PDDE – Paulista? 

O PDDE – Paulista serve para assistência financeira suplementar das ETEC(s), cujos recursos deverão ser voltados à garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das Unidades de Ensino.

 

Condições prévias para a contratação 

Para uma melhor visualização das exigências mínimas necessárias à contratação, sem prejuízo de outras exigidas por Portarias de subprogramas específicos, a unidade executora deverá verificar previamente, nos termos indicados pelas normas e por este manual, as seguintes condições do fornecedor: 

✓ Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE do fornecedor compatível com objeto que se pretende contratar, cujo C.N.P.J. deverá ser verificado junto ao site da Receita Federal para confirmar a compatibilidade, considerando, seu objeto social.

https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=05804728000190

✓ Menor preço do orçamento, cuja apresentação deverá contemplar, dentre outras informações necessárias, a descrição do objeto, quantitativos, valor unitário e total, número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do proponente, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico (se houver), data de emissão e validade, e assinatura do representante legal do fornecedor, devendo estar de acordo com o objeto pretendido (especificações técnicas, condições exigidas etc.). 

✓ Regularidade fiscal e trabalhista. 

✓ Regularidade junto aos Órgãos de controle e fiscalização. 

✓ Regularidade junto ao CADIN. 

✓ Habilitação jurídica, conforme o caso: 

• Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. 

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária. 

• Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. 

• Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício. 

• Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 27 

✓ Declaração que: 

• Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998. 

• Não se enquadra em nenhuma das vedações indicadas na Deliberação CEETEPS 76/2021.